Projeto permite deduzir do IR juros decorrentes de decisões judiciais

09/01/2012 10:03

Projeto permite deduzir do IR juros decorrentes de decisões judiciais

Arquivo/ Gustavo Lima
Romero Rodrigues
Romero Rodrigues: recebimento de juros por atraso não pode ser considerado riqueza nova.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2078/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que permite aos contribuintes deduzir dos rendimentos tributáveis pelo Imposto de Renda os juros de mora, em virtude de decisão judicial. Rodrigues argumenta que juros têm natureza jurídica indenizatória, uma vez que correspondem ao que o credor perdeu em virtude de atraso do devedor e, portanto, não podem ser considerados riqueza nova.

O parlamentar afirma que este também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Lei 7.713/88, no entanto, prevê a dedução somente das despesas com a ação judicial, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição – Maria Clarice Dias                         Foto: Arquivo/Gustavo Lima
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...